Por: Prof. Márcio Pires da Silva
Introdução
A publicação da reportagem "Debate
sobre TEA expõe tensão entre autistas nível 1 e pais dos casos severos"
traz à tona uma das discussões mais complexas e urgentes da neurociência e da
sociologia contemporâneas. A unificação de diferentes condições sob o
guarda-chuva do Transtorno do Espectro Autista (TEA), realizada em 2013 pelo
manual psiquiátrico DSM-5, é colocada em xeque devido aos abismos práticos
existentes entre as diferentes gradações do transtorno. Este artigo propõe uma
análise crítica dos impactos positivos e negativos dessa categorização,
evidenciando como a burocracia institucional e os critérios biomédicos afetam
diretamente a distribuição de direitos e a formulação de políticas públicas no
Brasil.
Aspectos Positivos: A Força da Identidade Coletiva
Inicialmente, é mandatório
reconhecer o avanço civilizatório promovido pela criação do espectro amplo.
Conforme aponta o neuropediatra Paulo Liberalesso na reportagem, "o
conceito de espectro teve um papel fundamental na construção de uma identidade
coletiva e na mobilização por direitos".
Sob a ótica legal brasileira, a
unificação permitiu que indivíduos antes dispersos em diagnósticos isolados —
como a antiga Síndrome de Asperger — passassem a usufruir das garantias
jurídicas fundamentais da Lei Berenice Piana (2012) e da Lei Brasileira de
Inclusão (2015). A consolidação de uma "voz própria" na liderança dos
movimentos sociais, conduzida majoritariamente por autistas nível 1, retirou o
debate da esfera puramente assistencialista e gerou um ganho inegável em termos
de conscientização nacional.
Aspectos Negativos: A Invisibilidade do Autismo Profundo
e o "Mascaramento"
Contudo, a universalidade do
termo "espectro" acabou por camuflar disparidades socioeconômicas e
clínicas alarmantes. O principal ponto cego dessa política reside na
negligência com o chamado autismo profundo, que atinge 26% do contingente de autistas,
mas que capta uma parcela irrisória de apenas 6% das pesquisas científicas
globais. Como denuncia o pesquisador Lucelmo Lacerda, o cotidiano de indivíduos
dependentes de cuidados 24 horas por dia e com severo comprometimento
intelectual é frequentemente apagado por uma cobertura midiática focada
exclusivamente em "histórias de superação, de autista que foi para a
faculdade, que se casou".
Por outro lado, a unificação
também penaliza os indivíduos classificados no nível 1. A falsa simetria criada
pelo rótulo de autismo "leve" faz com que a sociedade minimize o
sofrimento psicológico dessas pessoas, que enfrentam altos índices de desemprego
e esgotamento (burnout) decorrentes do esforço exaustivo para "forçar
contato visual, monitorar o tom de voz e engolir o pânico sensorial para não
ser chamado de ‘esquisito’". Adicionalmente, observa-se uma exclusão
ilegal em triagens de concursos públicos e cotas, sustentada pelo julgamento
burocrático e preconceituoso de que tais sujeitos "não seriam
deficientes o suficiente".
O que deve ser feito? Caminhos para a Efetiva Inclusão
Diante desse cenário de saturação
do modelo atual, mudanças profundas precisam ser operadas na gestão pública e
nos critérios de diagnóstico:
- Especificação Orçamentária e Descentralização de
Recursos: O Estado brasileiro não pode continuar gerando políticas
macroeconômicas ou pedagógicas baseadas no número absoluto de laudos de
TEA. É urgente que o direcionamento de verbas para a contratação de
profissionais de apoio escolar e terapias especializadas considere a
especificidade de cada nível, sob pena de deixar os casos de nível 2 e 3
desamparados devido ao preenchimento de vagas por demandas de menor
complexidade.
- Ampliação do Debate para Além do Nível 1:
Conforme alertado pela deputada Andréa Werner, as esferas governamentais
precisam incluir ativamente as famílias dos autistas severos nas mesas de
negociação. Uma inclusão real "não pode excluir as famílias do
debate", evitando que indivíduos altamente funcionais definam,
sozinhos, as diretrizes de quem não possui linguagem funcional.
- Acolhimento Pragmático das Transições
Científicas (CID-11): A entrada em vigor da nova Classificação
Internacional de Doenças (CID-11) no Brasil, prevista para janeiro de
2027, deve ser utilizada como um marco de transição pedagógica e médica. A
introdução de subníveis mais claros baseados na presença ou ausência de
linguagem funcional e deficiência intelectual servirá para refinar o
diagnóstico e combater injustiças burocráticas.
Conclusão
Em suma, o debate expõe o que a
filosofia foucaultiana define como o poder dos discursos médicos sobre a
regulação dos corpos e dos direitos dos cidadãos. Fragmentar o espectro de
forma abrupta pode, de fato, enfraquecer a força política do movimento coletivo;
contudo, manter a homogeneidade atual às custas do silenciamento do autismo
profundo e da invalidação do sofrimento do nível 1 é perpetuar uma estrutura de
exclusão precária. O caminho à frente exige uma neurociência contemporânea
aliada a políticas públicas sensíveis às diferenças reais, garantindo equidade
e amparo para todas as mentes.
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